Regulamentação interna da AABB sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, de acordo com o Decreto Nº 5.412, de 2 de Setembro de 2020
- Para a entrada de qualquer pessoal à área interna do clube, estes deverão usar o álcool em gel 70% e terão suas temperaturas aferidas na portaria;
- Todos os frequentadores do Clube devem usar máscara de proteção facial, sejam associados, dependentes, convidados, empregados, colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços;
- Mesas e cadeiras de uso coletivo devem estar dispostas a uma distância de dois metros umas das outras, ficando proibida a união de mesas;
- O Clube só pode receber 40% de sua capacidade de pessoas, podendo proibir a entrada de mais pessoas caso o limite seja alcançado;
- Banheiros serão higienizados com frequência e o acesso sem a aglomeração, será controlado;
- Piscinas, quadras, quiosques, brinquedoteca e saunas estão vedados de utilização pelo decreto da prefeitura;
- Bebedouros coletivos estão proibidos e cada frequentador deve trazer sua garrafinha ou adquiri-la na nossa lanchonete/bar;
- Piqueniques, festas ou outros eventos que causem aglomerações, estão suspensos pelo Decreto;
- Será realizada a desinfecção de lixeiras, assentos, mesas, cadeiras e outros equipamentos de uso coletivo;
- A prática do futebol está liberada, desde que se evitando o contato físico direto, como apertos de mãos, abraços e é proibido cuspir no chão. Atletas e equipes técnicas terão suas temperaturas aferidas antes de entrarem no campo. A não obrigatoriedade do uso de máscaras só é permitida unicamente aos jogadores e apenas durante a partida;
- As pessoas que não respeitarem às regras acima descritas serão convidadas a se retirarem do clube.
Certos da compreensão de todos, o Clube se coloca à disposição para sanar possíveis dúvidas e conta com a colaboração de todos os presentes.
A Direção